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Termos & Condições

Termos

TERMO DE USO DA PLATAFORMA DIGITAL ESQUEBRA
Luanda, 05 de Agosto de 2024 – 12:16 pm

 

Obrigado por utilizar o ESQUEBRA. Nossos serviços são desenvolvidos e mantidos por E.R.R Tecnologia e Logística (SU), LDA, sob o NIF 5001959158. (“ESQUEBRA/eskebra.com”).

Ao utilizar O ESQUEBRA e/ou participar de quaisquer ações ou campanhas promovidas pelo ESQUEBRA, você estará legalmente vinculado a todos os termos e condições aqui presentes. Caso você não concorde com qualquer das regras previstas, você não deverá utilizar a nossa plataforma (Aplicativo web/mobile).

Considerando:

  • Considerando que o ESQUEBRA (“Aplicativo”), é uma ferramenta web/mobile (Aplicativo) que disponibiliza os seus serviços por meio de uma plataforma de tecnologia digital (ESQUEBRA), podendo ser utilizada por pessoas jurídicas, proprietárias de lojas físicas (“Vendedores”), que tenha interesse em criar a sua loja virtual  no nosso CMS Ecommerce denominado (Ecossistema Esquebra), usando smartphones, tablets ou desktops;
  • Considerando que o aplicativo ESQUEBRA é gerido pela GESTORA DO APLICATIVO, recaindo sobre as partes, direitos, obrigações e deveres;

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Uso da Plataforma Digital, ESQUEBRA, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

(DO OBJETO DO TERMO)

O presente Termo tem como OBJECTO a disponibilização do aplicativo ESQUEBRA, para o VENDEDOR divulgar e realizar anúncios, ofertas, descontos e promoções de produtos através da suas lojas online ou físicas, a partir do aplicativo da Gestora, iniciando uma relação jurídica no âmbito da prestação de serviço, objeto do presente termo.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA

(DAS OBRIGAÇÕES DA GESTORA DO APLICATIVO)

A GESTORA DO APLICATIVO, fica obrigada a manter o site (endereço eletrônico ESQUEBRA), atualizado e funcional.

Parágrafo primeiro – A GESTORA DO APLICATIVO compromete-se a manter o link em funcionamento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia sem interrupção, exceto nos casos fortuitos ou de força maior, bem como pela instabilidade temporária do sistema, ou manutenções programadas enquanto permanecerem ativos os acordos firmados.

Parágrafo segundo – A GESTORA DO APLICATIVO, poderá recusar, suspender ou cancelar o acesso na plataforma se houver indícios ou risco de existência de fraude ou qualquer outro tipo de violação dos termos contidos no contrato ou determinações legais, sem prejuízo de todas as medidas cabíveis ao caso concreto.

Parágrafo terceiro – Recepcionar os pagamentos online via Multicaixa Express pelos clientes a partir da sua loja online vinculada ao ESQUEBRA, repassando ao logísta sempre que solicitado a partir do seu painel de gestão a retirada dos valores em carteira digital assegurando o abatimento do que couber a ela à título de comissão.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

(DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR)

Parágrafo primeiro – deve promover nas publicações as informações sobre os produtos de modo a tornar a leitura pelo cliente agradável e interessante, declarando que todas as informações repassadas são corretas, verídicas, completas e atualizadas.

Parágrafo segundo – O texto descritivo dos produtos deverá sempre ser divulgado juntamente com a imagem publicitária conforme os dados do VENDEDOR.

Parágrafo terceiro – manter ativo na plataforma ESQUEBRA, os meios de contacto direcionando o usuário para o endereço eletrônico, loja ou outro local indicado pelo VENDEDOR, realizando todo o procedimento final de presencial por meio do POS disponíbilizado pela plataforma ESQUEBRA em seu painel de gestão da sua loja criada.

Parágrafo quarto – Atualizar as informações relativas aos produtos da empresa conforme as informações repassadas, no prazo estipulado na confirmação de Pedido.

Parágrafo quinto –Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, e devido registro na plataforma quando a venda por presencial.

 

CLÁUSULA QUARTA

(RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS)

É responsabilidade do Usuário manter seus sistemas protegidos contra vírus e outros malwares e acessar sua conta no ESQUEBRA em redes seguras. Não nos responsabilizamos por danos em decorrência de acesso, utilização ou navegação em nosso Site ou Aplicativo causados por ataques cibernéticos.

Não somos responsáveis por qualquer ação ou omissão dos Usuários em relação a informações, anúncios ou outros materiais disponibilizados no ESQUEBRA.

Nos responsabilizamos pelas compras efetuadas apenas via Multicaixa Express por meio online na plataforma de loja online do VENDEDOR vinculada ao ESQUEBRA, não temos responsabilidade pelas negociações entre Usuários e Vendedores, por por outras vias de pagamento. Da mesma forma, O ESQUEBRA não dá qualquer tipo de garantia sobre os produtos ou serviços adquiridos de seus Vendedores, e estamos isentos de quaisquer reivindicações ou ações judiciais propostas por Usuários ou terceiros.

O ESQUEBRA ainda informa que não possui responsabilidade sobre as seguintes situações, incluindo outras semelhantes, que deverão ser resolvidas diretamente entre os Vendedores e os Usuários:

(i) conteúdo e funcionamento dos sites dos Vendedores;
(ii) transações comerciais entre os Usuários e Vendedores fora do âmbito do pagamento online via Multicaixa Express;
(iii) origem, qualidade e quantidade dos produtos ofertados pelos Vendedores;
(iv) tributos incidentes nas transações entre Usuários e Vendedores.

Nós também não nos responsabilizamos por comentários e/ou reclamações de Usuários sobre os Vendedores, seus produtos, sendo a responsabilidade exclusiva dos próprios autores.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA QUINTA

(DAS VENDAS ONLINE/OFFLINE)

É da inteira responsabilidade do VENDEDOR em efetivar o recebimento do pedido, faturamento e vendas de seus produtos e serviços.

É da inteira responsabilidade da GESTORA DA PLATAFORMA intermediar o recebimento e repasse aos VENDEDORES (abatidas as taxas de comissão da plataforma) dos valores auferidos com as vendas online aos usuários clientes por meio do método de pagamento Multicaixa Express.

Parágrafo primeiro – A GESTORA DA PLATAFORMA disponibilizará uma senha e login para que o VENDEDOR tenha acesso aos relatórios fornecidos pela plataforma ESQUEBRA.

Parágrafo segundo – É de inteira responsabilidade do VENDEDOR o devido registro da venda na plataforma sempre que o cliente solicitar seu “esquebra” (CASHBACK) em venda presencial via POS disponibbilizado no seu painel de gestão.

 

CLÁUSULA SEXTA

(DA EXCLUSIVIDADE)

A GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, modificar o aplicativo ESQUEBRA, eliminando ou acrescentado quaisquer Vendedores, funcionalidades ou serviços nela cadastrados.

Parágrafo primeiro – O VENDEDOR somente criará e publicará o catálogo digital com os produtos por si oferecidos, visto que a GESTORA DA PLATAFORMA, não intervém em nenhum momento sobre a venda de qualquer produto.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

(DO SUPORTE TÉCNICO/GARANTIA)

O Suporte Técnico/Garantia é o asseguramento do permanente funcionamento da plataforma digital ESQUEBRA, sem restrição 24 horas por dia.

Parágrafo primeiro – O Suporte Técnico/Garantia será realizado somente para o esclarecimento de dúvidas e orientações acerca de processos e rotinas exclusivamente relacionados a Plataforma ESQUEBRA, de forma a garantir a utilização do mesmo em conformidade com o objetivo da contratação, ficando excluídos deste atendimento os casos em que as dúvidas estejam relacionadas a Softwares integrados à Plataforma. Este atendimento será pelos canais disponibilizados (WhatsApp, Facebook, Instagram e LinkedIn) de segunda a sexta feira, excluindo-se feriados, e em horário comercial, de 08:00 às 18:00 horas, de acordo com a disponibilidade da GESTORA DA PLATAFORMA, ou por e-mail à qualquer dia e horário.

 

CLÁUSULA OITAVA

(DO PAGAMENTO DA COMISSÃO E REAJUSTE – CASHBACK)

O VENDEDOR receberá GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA, os valores correspondente à toda e qualquer venda feita aos Usuários da plataforma digital ESQUEBRA por meio do método de pagamento online Multicaixa Express a partir do momento em que solicitem a retirada do saldo em carteira via painel de gestão de suas lojas. (O VENDEDOR) pagará à GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA o percentual de comissão acordado que fica estabelecido como padrão aos que aderirem ao uso da plataforma e aceitação dos termos em 7% de suas vendas online e ou presenciais registradas no POS disponibilizado em seu painel de gestão.

Parágrafo primeiro – A cobrança da comissão por parte da GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA se dará de maneira imediata com abatimento no ato da transação de retirada solicitada pelo VENDEDOR;

Parágrafo segundo – A GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA se compromete a devolver em formato de CASHBACK aos seus usuários assinantes um percentual de 2% mediante compra e nas empresas Vendedores desde que estas atendam aos requisitos de validação citados no parágrafo terceiro.

Parágrafo terceiro – A GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA não tem responsabilidade sobre os cashbacks atribuídos que só pode ser feito por meio do VENDEDOR seja por venda oline ou presencial via POS em seu painel de gestão. Os registros de cashback que levantem alguma suspeita de fraude ou inexistência poderão ou não ser desconsiderados pela GESTORA DA PLATAFORMA seja por uma verificação solicitada pelo VENDEDOR ou por verificação de rotina por amostragem feita pela GESTORA DA PLATAFORMA.

Parágrafo quarto – Os usuários da plataforma ESQUEBRA (clientes dos Vendedores), poderão movimentar seu saldo de ESQUEBRA,  acedendo à sua carteira sempre que estes acumularem o valor mínimo correspondente a 2.500 kz (Dois mil e quinhentos kwanzas).

 

 

CLÁUSULA NONA

(DOS INCUMPRIMENTOS)

 

O não pagamento da comissão correspondente a plataforma ESQUEBRA, num prazo de 5 dias úteis das vendas feitas e registradas via POS disponpivel no painel de gestão do VENDEDOR remete a GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA o direito à submeter o abatimento dos valores em carteira das vendas online, a suspensão ou exclusão do VENDEDOR.

Parágrafo primeiro – Findo o prazo de 30 dias sem que o VENDEDOR cumpra com os respectivos pagamentos inerentes à comissão, será removido da plataforma como VENDEDOR.

CLÁUSULA DÉCIMA

(DA INADIMPLÊNCIA)

A inadimplência superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data acordada para o pagamento, gera a GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA, o direito de rescindir este termo, não havendo a obrigação desta em restituir quaisquer valores, bem como impenderá sobre o VENDEDOR os efeitos jurídicos decorrentes do seu incumprimento..

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

(REAJUSTES)

O reajuste dos acordos celebrados será feito por meio de aditivos contratuais digitais, bastando a aceitação das partes.

Parágrafo único – O reajuste dos valores será realizado anualmente conforme alterações contratuais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

(DA PRIVACIDADE E SEGURANÇA)

 

Fica proibida a captação de dados particulares dos clientes visitantes, pela empresa VENDEDORA.

Parágrafo único – No caso do disposto da Cláusula anterior não caberá indenização em nenhuma hipótese imputada as partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

 (DA RESCISÃO CONTRATUAL)

A parte que desejar rescindir o presente instrumento fazer a exclusão da sua conta e e por consequência a exclusão da sua loja criada na platadorma ESQUEBRA.

Parágrafo primeiro  – Restará rescindido automaticamente o presente contrato de Licenciamento, em ocorrendo a violação de qualquer clláusula, por dolo ou culpa constante neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

(VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO)

 

O presente instrumento passa a vigorar do momento em que der início por parte do O VENDEDOR  utilização da plataforma ESQUEBRA.

Parágrafo primeiro– O presente contrato de Licenciamento vigorará pelo prazo previsto no Termo De Confirmação De Pedido e/ou Upgrade, podendo ser encerrado por meio dos termos da Cláusula 16ª deste contrato.

Parágrafo segundo – As atualizações de quaisquer dos termos contidos neste instrumento serão realizadas de forma simplificada, por e-mail ou notificação push, bastando a cientificação e o aceite do VENDEDOR, considerando que o silêncio caracteriza anuência, dentro do prazo estipulado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

 (DISPOSIÇÕES GERAIS)

Parágrafo primeiro – Fica compactuado entre os Contratantes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre a GESTORA DA PLATAFORMA e o VENDEDOR qualquer tipo de relação de subordinação.

Parágrafo segundo – Em nenhuma hipótese do contrato a GESTORA DO APLICATIVO participará do faturamento para além do percentual acordado de comissão.

Parágrafo terceiro – Ao celebrar o presente Contrato, o VENDEDOR tem ciência de todos os recursos disponíveis na Plataforma ESQUEBRA, objeto do presente Termo e de que este foi desenvolvido de forma a atender ao público em geral, não estando sujeita a GESTORA DA PLATAFORMA a providenciar alterações exclusivas para o VENDEDOR e nem a posteriores reclamações. A simples assinatura deste instrumento, vincula o VENDEDOR a todos seus termos, independentemente do seu aproveitamento pela mesma.

Parágrafo quarto – A GESTORA DA PLATAFORMA não fornece nenhuma garantia de que a Plataforma ESQUEBRA irá operar sem interrupções e livre de erros, ou que o mesmo estará livre de defeitos menores ou erros que não afetem substancialmente o seu desempenho, ou que as aplicações contidas no sistema sejam projetadas para atender a todas as exigências comerciais do VENDEDOR.

Parágrafo quinto – A GESTORA DA PLATAFORMA não se responsabiliza pelos resultados produzidos pela Plataforma ESQUEBRA , caso essa seja afetado por algum tipo de programa externo e também daqueles conhecidos popularmente como vírus ou por falha de operação. A GESTORA DA PLATAFORMA não se responsabiliza, ainda, por: integração da Plataforma, objeto deste, com qualquer outro de terceiros ou do cliente, operação da Plataforma por pessoas não autorizadas e/ou não habilitadas; qualquer defeito decorrente de culpa do VENDEDOR; por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo VENDEDOR; por eventos definidos na legislação civil, como caso fortuito ou força maior.

Parágrafo sexto – O presente Contrato não inclui eventuais customizações ou inclusão de funcionalidades pela GESTORA DA PLATAFORMA. Caso o VENDEDOR tenha interesse em incluir quaisquer funcionalidades que não estejam previstas no escopo da Confirmação de Pedido, deverá contratá-las separadamente, mediante a celebração de Contrato específico com a GESTORA DA PLATAFORMA.

Parágrafo sétimo – A inviabilidade da execução ou invalidade, ainda que em virtude de decisão judicial, de alguma cláusula deste, não afetará a validade das demais cláusulas deste Contrato, que permanecerá válido e executável conforme descrito em seus termos.

Parágrafo oitavo – O presente contrato tem validade legal e jurídica mediante a aceitação do VENDEDOR e a juntada dos documentos essenciais, assim como os termos contidos no presente termo, tornando-se válido ambos os textos.

Parágrafo nono – Todas as informações contidas neste contrato são verdade e as partes reconhecem estar de acordo com todos os termos aqui contidos, com assinaturas por meios eletrônicos, digitais e informatizados reconhecendo ainda sua validade e eficácia, constituindo este como um título executivo para todos os fins de direito, conforme regem as lei na República de Angola.

Parágrafo décimo – Todas as cláusulas deste Contrato referentes à confidencialidade, direitos de propriedade intelectual, isenções de responsabilidades e demais disposições relacionadas permanecerão vigentes após a rescisão do presente Termo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

(DESCRIÇÃO DO PRESENTE TERMO)

O presente Termo apresenta linguagens técnicas dos quais são descritos e compreendidos da seguinte forma:

O VENDEDOR: Pessoa jurídica ou física que contratou os serviços da GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA para usar o site da Gestora para a divulgação e venda de seus produtos expostos no catálogo online (Loja online).

Clientes/Assinantes: Pessoas físicas em pleno gozo de capacidade civil e que não se encontram legalmente impedidas de utilizar e acessar a plataforma disponibilizada pela GESTORA DA PLATAFORMA.

Plataforma de Catálogo Online ESQUEBRA: Plataforma online que possibilita à O VENDEDOR o serviço de catálogo online / vitrine virtual, publicitando a venda dos seus produtos e serviços, de forma prática e fácil, compartilhando o link de visualização e integração com meios de mensagem para recebimento de pedidos.

Link: terminologia para endereço de internet gerado e compartilhado através de WhatsApp ou outros meios de divulgação.

Endereço web: termo usado para uma URL ou seja, um endereço virtual de uma página ou website.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

(LITÍGIOS)

Parágrafo primeiro – Os litígios que advierem da interpretação e execução do presente Termo, serão resolvidos amigavelmente e só esgotada esta via, recorrer-se-á a judicial.

Parágrafo segundo – O fórum competente é o de Luanda, com prévia renúncia a qualquer outro.

 

 

E.R.R Tecnologia e Logística (SU), LDA, sob o NIF 5001959158.