Termos
TERMO DE USO DA PLATAFORMA DIGITAL ESQUEBRA
Luanda, 05 de Agosto de 2024 – 12:16 pm
Obrigado por utilizar o ESQUEBRA. Nossos serviços são desenvolvidos e
mantidos por E.R.R Tecnologia e Logística (SU), LDA, sob o NIF 5001959158. (“ESQUEBRA/eskebra.com”).
Ao utilizar O ESQUEBRA e/ou participar de quaisquer ações ou campanhas
promovidas pelo ESQUEBRA, você estará legalmente vinculado a todos os termos e
condições aqui presentes. Caso você não concorde com qualquer das regras
previstas, você não deverá utilizar a nossa plataforma (Aplicativo web/mobile).
Considerando:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Termo de Uso da Plataforma Digital, ESQUEBRA, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(DO OBJETO DO TERMO)
O presente Termo tem como OBJECTO a disponibilização do aplicativo ESQUEBRA,
para o VENDEDOR divulgar e realizar anúncios, ofertas, descontos e promoções de
produtos através da suas lojas online ou físicas, a partir do aplicativo da
Gestora, iniciando uma relação jurídica no âmbito da prestação de serviço,
objeto do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA
(DAS OBRIGAÇÕES DA GESTORA DO APLICATIVO)
A GESTORA DO APLICATIVO, fica obrigada a manter o site (endereço
eletrônico ESQUEBRA), atualizado e funcional.
Parágrafo primeiro – A GESTORA DO APLICATIVO compromete-se a manter o link em funcionamento
durante 24 (vinte e quatro) horas por dia sem interrupção, exceto nos casos
fortuitos ou de força maior, bem como pela instabilidade temporária do sistema,
ou manutenções programadas enquanto permanecerem ativos os acordos firmados.
Parágrafo segundo – A GESTORA DO APLICATIVO, poderá recusar, suspender ou cancelar o acesso
na plataforma se houver indícios ou risco de existência de fraude ou qualquer
outro tipo de violação dos termos contidos no contrato ou determinações legais,
sem prejuízo de todas as medidas cabíveis ao caso concreto.
Parágrafo terceiro – Recepcionar os pagamentos online via Multicaixa Express pelos clientes a
partir da sua loja online vinculada ao ESQUEBRA, repassando ao logísta sempre
que solicitado a partir do seu painel de gestão a retirada dos valores em
carteira digital assegurando o abatimento do que couber a ela à título de comissão.
CLÁUSULA TERCEIRA
(DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR)
Parágrafo primeiro – deve promover nas publicações as informações sobre os produtos de modo
a tornar a leitura pelo cliente agradável e interessante, declarando que todas
as informações repassadas são corretas, verídicas, completas e atualizadas.
Parágrafo segundo – O texto descritivo dos produtos deverá sempre ser divulgado juntamente
com a imagem publicitária conforme os dados do VENDEDOR.
Parágrafo terceiro – manter ativo na plataforma ESQUEBRA, os meios de contacto direcionando
o usuário para o endereço eletrônico, loja ou outro local indicado pelo
VENDEDOR, realizando todo o procedimento final de presencial por meio do POS
disponíbilizado pela plataforma ESQUEBRA em seu painel de gestão da sua loja
criada.
Parágrafo quarto – Atualizar as informações relativas aos produtos da empresa conforme as
informações repassadas, no prazo estipulado na confirmação de Pedido.
Parágrafo quinto –Responsabilizar-se
pela qualidade dos produtos, e devido registro na plataforma quando a venda por
presencial.
CLÁUSULA QUARTA
(RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS)
É responsabilidade do Usuário manter seus sistemas protegidos contra
vírus e outros malwares e acessar sua conta no ESQUEBRA em redes seguras. Não
nos responsabilizamos por danos em decorrência de acesso, utilização ou
navegação em nosso Site ou Aplicativo causados por ataques cibernéticos.
Não somos responsáveis por qualquer ação ou omissão dos Usuários em
relação a informações, anúncios ou outros materiais disponibilizados no ESQUEBRA.
Nos responsabilizamos pelas compras efetuadas apenas via Multicaixa
Express por meio online na plataforma de loja online do VENDEDOR vinculada ao
ESQUEBRA, não temos responsabilidade pelas negociações entre Usuários e Vendedores,
por por outras vias de pagamento. Da mesma forma, O ESQUEBRA não dá qualquer
tipo de garantia sobre os produtos ou serviços adquiridos de seus Vendedores, e
estamos isentos de quaisquer reivindicações ou ações judiciais propostas por
Usuários ou terceiros.
O ESQUEBRA ainda informa que não possui responsabilidade sobre as
seguintes situações, incluindo outras semelhantes, que deverão ser resolvidas
diretamente entre os Vendedores e os Usuários:
(i) conteúdo e funcionamento dos
sites dos Vendedores;
(ii) transações comerciais entre os Usuários e Vendedores fora do
âmbito do pagamento online via Multicaixa Express;
(iii) origem, qualidade e quantidade dos produtos ofertados pelos Vendedores;
(iv) tributos incidentes nas transações entre Usuários e Vendedores.
Nós também não nos responsabilizamos por comentários e/ou reclamações de
Usuários sobre os Vendedores, seus produtos, sendo a responsabilidade exclusiva
dos próprios autores.
CLÁUSULA QUINTA
(DAS VENDAS ONLINE/OFFLINE)
É da inteira responsabilidade do VENDEDOR em efetivar o recebimento do
pedido, faturamento e vendas de seus produtos e serviços.
É da inteira responsabilidade da GESTORA DA PLATAFORMA intermediar o
recebimento e repasse aos VENDEDORES (abatidas as taxas de comissão da
plataforma) dos valores auferidos com as vendas online aos usuários clientes por
meio do método de pagamento Multicaixa Express.
Parágrafo primeiro – A GESTORA DA PLATAFORMA disponibilizará uma senha e login para
que o VENDEDOR tenha acesso aos relatórios fornecidos pela plataforma ESQUEBRA.
Parágrafo segundo – É de inteira responsabilidade do VENDEDOR o devido registro da venda
na plataforma sempre que o cliente solicitar seu “esquebra” (CASHBACK) em venda
presencial via POS disponibbilizado no seu painel de gestão.
CLÁUSULA SEXTA
(DA EXCLUSIVIDADE)
A GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA poderá, a qualquer momento e a seu
exclusivo critério, modificar o aplicativo ESQUEBRA, eliminando ou acrescentado
quaisquer Vendedores, funcionalidades ou serviços nela cadastrados.
Parágrafo primeiro – O
VENDEDOR somente criará e publicará o catálogo digital com os produtos por si
oferecidos, visto que a GESTORA DA PLATAFORMA, não intervém em nenhum momento
sobre a venda de qualquer produto.
CLÁUSULA SÉTIMA
(DO SUPORTE TÉCNICO/GARANTIA)
O Suporte Técnico/Garantia é o asseguramento do permanente funcionamento
da plataforma digital ESQUEBRA, sem restrição 24 horas por dia.
Parágrafo primeiro – O Suporte Técnico/Garantia será realizado somente para o esclarecimento
de dúvidas e orientações acerca de processos e rotinas exclusivamente
relacionados a Plataforma ESQUEBRA, de forma a garantir a utilização do mesmo
em conformidade com o objetivo da contratação, ficando excluídos deste
atendimento os casos em que as dúvidas estejam relacionadas a Softwares
integrados à Plataforma. Este atendimento será pelos canais disponibilizados
(WhatsApp, Facebook, Instagram e LinkedIn) de segunda a sexta feira,
excluindo-se feriados, e em horário comercial, de 08:00 às 18:00 horas, de
acordo com a disponibilidade da GESTORA DA PLATAFORMA, ou por e-mail à qualquer
dia e horário.
CLÁUSULA OITAVA
(DO PAGAMENTO DA COMISSÃO E REAJUSTE – CASHBACK)
O VENDEDOR receberá GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA, os valores
correspondente à toda e qualquer venda feita aos Usuários da plataforma digital
ESQUEBRA por meio do método de pagamento online Multicaixa Express a partir do
momento em que solicitem a retirada do saldo em carteira via painel de gestão
de suas lojas. (O VENDEDOR) pagará à GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA o
percentual de comissão acordado que fica estabelecido como padrão aos que
aderirem ao uso da plataforma e aceitação dos termos em 7% de suas vendas
online e ou presenciais registradas no POS disponibilizado em seu painel de
gestão.
Parágrafo primeiro – A cobrança da comissão por parte da GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA
se dará de maneira imediata com abatimento no ato da transação de retirada
solicitada pelo VENDEDOR;
Parágrafo segundo – A
GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA se compromete a devolver em formato de CASHBACK
aos seus usuários assinantes um percentual de 2% mediante compra e nas
empresas Vendedores desde que estas atendam aos requisitos de validação citados
no parágrafo terceiro.
Parágrafo terceiro – A GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA não tem responsabilidade sobre os
cashbacks atribuídos que só pode ser feito por meio do VENDEDOR seja por venda
oline ou presencial via POS em seu painel de gestão. Os registros de cashback
que levantem alguma suspeita de fraude ou inexistência poderão ou não ser
desconsiderados pela GESTORA DA PLATAFORMA seja por uma verificação solicitada pelo
VENDEDOR ou por verificação de rotina por amostragem feita pela GESTORA DA
PLATAFORMA.
Parágrafo quarto – Os
usuários da plataforma ESQUEBRA (clientes dos Vendedores), poderão movimentar
seu saldo de ESQUEBRA, acedendo à sua carteira sempre que estes
acumularem o valor mínimo correspondente a 2.500 kz (Dois mil e quinhentos
kwanzas).
CLÁUSULA NONA
(DOS INCUMPRIMENTOS)
O não pagamento da comissão correspondente a plataforma ESQUEBRA, num
prazo de 5 dias úteis das vendas feitas e registradas via POS disponpivel no
painel de gestão do VENDEDOR remete a GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA o direito
à submeter o abatimento dos valores em carteira das vendas online, a suspensão
ou exclusão do VENDEDOR.
Parágrafo primeiro –
Findo o prazo de 30 dias sem que o VENDEDOR cumpra com os respectivos
pagamentos inerentes à comissão, será removido da plataforma como VENDEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA
(DA INADIMPLÊNCIA)
A inadimplência superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da
data acordada para o pagamento, gera a GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA, o
direito de rescindir este termo, não havendo a obrigação desta em restituir
quaisquer valores, bem como impenderá sobre o VENDEDOR os efeitos jurídicos
decorrentes do seu incumprimento..
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
(REAJUSTES)
O reajuste dos acordos celebrados será feito por meio de aditivos
contratuais digitais, bastando a aceitação das partes.
Parágrafo único – O reajuste dos valores será realizado anualmente conforme alterações
contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
(DA PRIVACIDADE E SEGURANÇA)
Fica proibida a captação de dados particulares dos clientes visitantes,
pela empresa VENDEDORA.
Parágrafo único – No caso do disposto da Cláusula anterior não caberá indenização em
nenhuma hipótese imputada as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
(DA RESCISÃO CONTRATUAL)
A parte que desejar rescindir o presente instrumento fazer a exclusão da
sua conta e e por consequência a exclusão da sua loja criada na platadorma
ESQUEBRA.
Parágrafo primeiro – Restará rescindido automaticamente o presente contrato de Licenciamento,
em ocorrendo a violação de qualquer clláusula, por dolo ou culpa constante
neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
(VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO)
O presente instrumento passa a vigorar do momento em que der início por
parte do O VENDEDOR utilização da plataforma ESQUEBRA.
Parágrafo primeiro– O
presente contrato de Licenciamento vigorará pelo prazo previsto no Termo De
Confirmação De Pedido e/ou Upgrade, podendo ser encerrado por meio dos termos
da Cláusula 16ª deste contrato.
Parágrafo segundo – As atualizações de quaisquer dos termos contidos neste instrumento serão
realizadas de forma simplificada, por e-mail ou notificação
push, bastando a cientificação e o aceite do VENDEDOR, considerando que o
silêncio caracteriza anuência, dentro do prazo estipulado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
(DISPOSIÇÕES GERAIS)
Parágrafo primeiro – Fica compactuado entre os Contratantes a total inexistência de vínculo
trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não
havendo entre a GESTORA DA PLATAFORMA e o VENDEDOR qualquer tipo de relação de
subordinação.
Parágrafo segundo – Em nenhuma hipótese do contrato a GESTORA DO APLICATIVO participará do
faturamento para além do percentual acordado de comissão.
Parágrafo terceiro – Ao celebrar o presente Contrato, o VENDEDOR tem ciência de todos os
recursos disponíveis na Plataforma ESQUEBRA, objeto do presente Termo e de que
este foi desenvolvido de forma a atender ao público em geral, não estando
sujeita a GESTORA DA PLATAFORMA a providenciar alterações exclusivas para o
VENDEDOR e nem a posteriores reclamações. A simples assinatura deste
instrumento, vincula o VENDEDOR a todos seus termos, independentemente do seu
aproveitamento pela mesma.
Parágrafo quarto – A GESTORA DA PLATAFORMA não fornece nenhuma garantia de que a Plataforma
ESQUEBRA irá operar sem interrupções e livre de erros, ou que o mesmo estará
livre de defeitos menores ou erros que não afetem substancialmente o seu
desempenho, ou que as aplicações contidas no sistema sejam projetadas para
atender a todas as exigências comerciais do VENDEDOR.
Parágrafo quinto – A GESTORA DA PLATAFORMA não se responsabiliza pelos resultados
produzidos pela Plataforma ESQUEBRA , caso essa seja afetado por algum tipo de
programa externo e também daqueles conhecidos popularmente como vírus ou por
falha de operação. A GESTORA DA PLATAFORMA não se responsabiliza, ainda, por:
integração da Plataforma, objeto deste, com qualquer outro de terceiros ou do
cliente, operação da Plataforma por pessoas não autorizadas e/ou não
habilitadas; qualquer defeito decorrente de culpa do VENDEDOR; por danos ou
prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais
tomadas com base nas informações fornecidas pelo VENDEDOR; por eventos
definidos na legislação civil, como caso fortuito ou força maior.
Parágrafo sexto – O presente Contrato não inclui eventuais customizações ou inclusão de
funcionalidades pela GESTORA DA PLATAFORMA. Caso o VENDEDOR tenha interesse em
incluir quaisquer funcionalidades que não estejam previstas no escopo da
Confirmação de Pedido, deverá contratá-las separadamente, mediante a
celebração de Contrato específico com a GESTORA DA PLATAFORMA.
Parágrafo sétimo – A inviabilidade da execução ou invalidade, ainda que em virtude de
decisão judicial, de alguma cláusula deste, não afetará a validade das demais
cláusulas deste Contrato, que permanecerá válido e executável conforme descrito
em seus termos.
Parágrafo oitavo – O presente contrato tem validade legal e jurídica mediante a aceitação do
VENDEDOR e a juntada dos documentos essenciais, assim como os termos contidos
no presente termo, tornando-se válido ambos os textos.
Parágrafo nono – Todas as informações contidas neste contrato são verdade e as partes
reconhecem estar de acordo com todos os termos aqui contidos, com assinaturas
por meios eletrônicos, digitais e informatizados reconhecendo ainda sua
validade e eficácia, constituindo este como um título executivo para todos os
fins de direito, conforme regem as lei na República de Angola.
Parágrafo décimo – Todas as cláusulas deste Contrato referentes à confidencialidade,
direitos de propriedade intelectual, isenções de responsabilidades e demais
disposições relacionadas permanecerão vigentes após a rescisão do presente
Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
(DESCRIÇÃO DO PRESENTE TERMO)
O presente Termo apresenta linguagens técnicas dos quais são descritos e
compreendidos da seguinte forma:
O VENDEDOR: Pessoa
jurídica ou física que contratou os serviços da GESTORA DA PLATAFORMA ESQUEBRA
para usar o site da Gestora para a divulgação e venda de seus produtos expostos
no catálogo online (Loja online).
Clientes/Assinantes: Pessoas físicas em pleno gozo de capacidade civil e que não se encontram
legalmente impedidas de utilizar e acessar a plataforma disponibilizada pela
GESTORA DA PLATAFORMA.
Plataforma de Catálogo Online ESQUEBRA: Plataforma online que
possibilita à O VENDEDOR o serviço de catálogo online / vitrine virtual,
publicitando a venda dos seus produtos e serviços, de forma prática e fácil,
compartilhando o link de visualização e integração com meios de mensagem para
recebimento de pedidos.
Link: terminologia para endereço de
internet gerado e compartilhado através de WhatsApp ou outros meios de
divulgação.
Endereço web: termo usado
para uma URL ou seja, um endereço virtual de uma página ou website.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
(LITÍGIOS)
Parágrafo primeiro – Os
litígios que advierem da interpretação e execução do presente Termo, serão
resolvidos amigavelmente e só esgotada esta via, recorrer-se-á a judicial.
Parágrafo segundo – O
fórum competente é o de Luanda, com prévia renúncia a qualquer outro.
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